Quem Somos
O Núcleo de Inovação e Transferência e Tecnológica – NITT é responsável pela gestão da propriedade intelectual da UEPB e pela transferência de tecnologias advindas de atividades institucionais, entre outras atividades afins.
Função: Prestar assessoria aos professores- pesquisadores,alunos e funcionários da UEPB nasações de proteçãoda propriedade intelectual e transferência de tecnologias criadas ou em processo de desenvolvimento.
Missão fortalecer o relacionamento da Instituição de Ciência e Tecnologia (ICT) com a comunidade envolvendo órgãos de Governo, empresas e demais organizações da sociedade civil.
O núcleo foi criado a partir da Resolução UEPB/CONSUNI/029/2008 homologada em 24 de outubro de 2008 e publicada em 27 de março de 2009.Clique aqui.
Objetivos
I-implementar a política de propriedade intelectual da UEPB, apoiando o registro, licenciamento e comercialização de resultados de pesquisas e difusão de conhecimento gerado na instituição;
II-estimular parcerias da UEPB com entidades públicas e privadas e dar apoio na preparação de projetos cooperativos e em acordos entre a Universidade e seus parceiros e atuar na divulgação e difusão do conhecimento gerado;
III-estimular a ação conjunta da UEPB com entidades públicas e privadas na área de formação de recursos humanos, nas suas diversas modalidades, fortalecendo os laços da Universidade com seus parceiros;
IV-fortalecer o relacionamento da Instituição, nas áreas da Ciência e da Tecnologia, com a comunidade, envolvendo órgãos de Governo, empresas e demais organizações da sociedade civil.
Compete ao NITT/UEPB:
I – fazer a gestão da política de inovação e de propriedade intelectual da UEPB;
II-zelar pela manutenção da política institucional de estímulo à proteção das criações, licenciamento, inovação e outras formas de transferência de tecnologia;
III-avaliar, classificar e divulgar os resultados decorrentes de atividades e projetos de pesquisa;
IV-proceder a avaliação de solicitação de inventor nos termos do art. 22, da Lei 10.973/04;
V-opinar quanto à conveniência de divulgação das criações desenvolvidas na instituição, passiveis de proteção intelectual;
VI-emitir parecer em contratos ou convênios que envolvam matérias atinentes à propriedade intelectual;
VII-acompanhar o processamento dos pedidos e a manutenção dos títulos de propriedade intelectual da instituição.