Quem Somos

O Núcleo de Inovação e Transferência e Tecnológica – NITT é responsável pela gestão da propriedade intelectual da UEPB e pela transferência de tecnologias advindas de atividades institucionais, entre outras atividades afins.

Função: Prestar assessoria aos professores- pesquisadores,alunos e funcionários da UEPB nasações de proteçãoda propriedade intelectual e transferência de tecnologias criadas ou em processo de desenvolvimento.

Missão fortalecer o relacionamento da Instituição de Ciência e Tecnologia (ICT) com a comunidade envolvendo órgãos de Governo, empresas e demais organizações da sociedade civil.

O núcleo foi criado a partir da Resolução UEPB/CONSUNI/029/2008 homologada em 24 de outubro de 2008 e publicada em 27 de março de 2009.Clique aqui.

 

Objetivos

I-implementar a política de propriedade intelectual da UEPB, apoiando o registro, licenciamento e comercialização de resultados de pesquisas e difusão de conhecimento gerado na instituição;

II-estimular parcerias da UEPB com entidades públicas e privadas e dar apoio na preparação de projetos cooperativos e em acordos entre a Universidade e seus parceiros e atuar na divulgação e difusão do conhecimento gerado;

III-estimular a ação conjunta da UEPB com entidades públicas e privadas na área de formação de recursos humanos, nas suas diversas modalidades, fortalecendo os laços da Universidade com seus parceiros;

IV-fortalecer o relacionamento da Instituição, nas áreas da Ciência e da Tecnologia, com a comunidade, envolvendo órgãos de Governo, empresas e demais organizações da sociedade civil.

 

Compete ao NITT/UEPB:

I – fazer a gestão da política de inovação e de propriedade intelectual da UEPB;

II-zelar pela manutenção da política institucional de estímulo à proteção das criações, licenciamento, inovação e outras formas de transferência de tecnologia;

III-avaliar, classificar e divulgar os resultados decorrentes de atividades e projetos de pesquisa;

IV-proceder a avaliação de solicitação de inventor nos termos do art. 22, da Lei 10.973/04;

V-opinar quanto à conveniência de divulgação das criações desenvolvidas na instituição, passiveis de proteção intelectual;

VI-emitir parecer em contratos ou convênios que envolvam matérias atinentes à propriedade intelectual;

VII-acompanhar o processamento dos pedidos e a manutenção dos títulos de propriedade intelectual da instituição.